Hoje, dia 23 de abril, é comemorado o Dia Mundial do Livro e do Direito do Autor. A data foi escolhida pela UNESCO, na XXVIII Conferência Geral de 1995, em homenagem aos grandes nomes de Miguel de Cervantes (Dom Quixote), Inca Garcilaso de la Vega (Historia General del Peru) e William Shakespeare (Romeu e Julieta), que coincidentemente morreram no mesmo dia, em 23 de abril de 1616.
Quando o assunto é escrever um livro, talvez a primeira coisa que vem em mente, além da história, claro, é o livro em si, formato, capa, número de páginas etc. Porém, um fator de extrema importância (mas que ainda gera muitas dúvidas), que abrange qualquer produção literária é o Direito Autoral. Mas o que é, de fato, o direito do autor, comemorado hoje?
Para que se entenda realmente o direito autoral, é necessário saber o que é uma obra intelectual. Obra intelectual nada mais é do que a criação intelectual, ou seja, a criação vinda do intelecto, derivada do espírito humano. Em outras palavras, é uma criação humana resultante da inteligência. São exemplos de obras intelectuais um livro, uma música, um filme etc, o que faz com que a obra intelectual não seja algo material, palpável.
Logo, o direito autoral é o que vai proteger o autor e a sua criação. É através dele que o autor comprova que a obra é de SUA propriedade e de mais ninguém.
Assim, há dentro da Legislação Brasileira, uma lei específica (Lei 9610/98) que define e protege o direito autoral. É importante ressaltar que essa proteção recai sobre o autor (pessoa física e em alguns casos, jurídica) e sua criação intelectual, o que significa que é a intelectualidade em si que é protegida, ou seja, não é o livro físico que está protegido. É a obra, o escritor, a criatividade.
A Lei é clara ao dizer que não é necessário registro para que a criação intelectual esteja resguardada, o que significa que somente o fato de o autor escrever o livro, por exemplo, já garante automaticamente sua proteção. Mesmo assim, é importante que o autor registre sua obra, pelo simples fato de tranquilidade em questão a seus direitos autorais, afinal, em caso de plágio (que é a apropriação inadequada de criação intelectual de terceiro), o registro entra como uma das provas para garantir quem é o autor de fato (lembrando sempre que quem alega, tem que provar!). O crime de plágio, inclusive, pode ter desdobramentos tanto de natureza moral (que seria o dano moral causado ao autor de fato), como também de natureza patrimonial (reproduzir a obra e vendê-la, por exemplo).
No Brasil, o registro da obra é realizado pela Biblioteca Nacional, mas o processo é extremamente burocrático e demorado. É necessário imprimir a obra na íntegra, enviar uma cópia à Biblioteca, pagar uma taxa entre outras burocracias. Em regra, esse trâmite demora cerca de seis meses, mas com a pandemia do COVID 19, os atrasos se prolongaram no tempo. Porém, há uma alternativa de registro muito mais rápida e prática através de CBL (Câmara Brasileira de Livros), a mesma que emite o ISBN. Esse meio utiliza uma tecnologia chamada blockchain, que nada mais é do um banco de dados que equivale a um livro de registros públicos. Esse processo é todo online pelo próprio site da CBL, onde o autor paga uma taxa, manda sua obra em formato pdf e em até dois dias úteis recebe um arquivo que é seu certificado com os códigos que compravam que a obra foi devidamente registrada.
Independente do meio de registro escolhido, é importante a consciência sobre o direito autoral e seus possíveis desdobramentos, de forma que a criação de cada autor esteja devidamente resguardada, evitando assim qualquer infortúnio futuro.
Stefany Nunes é sorocabana, nascida em 1992, formada em Letras e Direito e apaixonada pela leitura desde que se entende por gente. Grande amante dos romances de época, sempre criou histórias na sua cabeça, sem colocá-las no papel. Após se mudar para Londres, inspirada pela vibração da cidade, finalmente, tomou coragem de realizar seu sonho de escrever e assim nasceu “A Aposta de um Cavalheiro”, o primeiro da Série “Amor & Acaso”.
@stefanynunes_
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